Justificativa

A presença da arborização urbana tem comprovado a eficiência para a estabilidade microclimática, redução da insolação direta e redução da velocidade dos ventos, além da melhoria das condições para a biodiversidade, redução de ruído, entre outros, desempenhando assim um importante papel na melhoria da condição ambiental das cidades e consequente melhoria na qualidade de vida de seus habitantes, além de tornar mais efetiva a utilização dos espaços públicos, como por exemplo a utilização das para pedestres, uma das ações incentivadas pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012). A arborização do sistema viária é um dos componentes da arborização urbana, sendo associada ao plantio ao longo das calçadas, e já é comprovado que tem um papel primordial na redução das ilhas de calor em áreas urbanas. Além disso, uma das Diretrizes da Política Municipal sobre Mudanças Climáticas (Lei 14447/2016) é a promoção da arborização das áreas públicas e dos passeios públicos, devendo o poder público promover a arborização das vias públicas e a requalificação dos passeios públicos com vistas a ampliar sua área permeável. Considerando a importância da arborização viária para a biodiversidade, sua melhoria ainda está alinhada aos objetivos estratégicos das Metas de Aichi 2011-2020.

De acordo com a legislação municipal vigente, loteamentos e condomínios já tem a obrigação de implantar projeto de arborização. Se, por um lado, a arborização viária é a vegetação mais próxima da população, por outro, é a que mais padece com a ausência ou deficiência de planejamento, fiscalização e conscientização ambiental. Com o passar do tempo, muitas alterações são feitas, e a arborização urbana viária perde espaço. A falta de política voltada à sua preservação leva a uma situação de supressão prematura e criminosa das árvores, sendo os principais motivos alegados para o corte desregrado das árvores são: conflito com a calçada, "atrapalham" o muro, a edificação, os sistemas de água e esgoto, a fiação aérea, a entrada de garagem, a vitrine, e soltam muitas folhas etc.

Lançado em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo, o Programa Município VerdeAzul (PMV) tem o propósito de medir e apoiar a eficiência da gestão ambiental com a descentralização e valorização da agenda ambiental nos municípios. Estimulando e auxiliando as prefeituras paulistas na elaboração e execução de suas políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo. Sorocaba participa do PMVA desde seu início, e é certificada por seu bom desempenho desde 2009, e de 2010 a 2016 é o único município do Estado de São Paulo a permanecer entre os 10 primeiros municípios com melhor desempenho ambiental. Após avaliação junto a especialistas na área, o Programa Município VerdeAzul trouxe novos desafios para 2017.

Segundo a Resolução SMA 44/2017, que define os critérios para a avaliação dos municípios paulistas em 2017, tem novidades para a arborização urbana, o município deverá instituir o espaço-árvore nas calçadas dos novos loteamentos. Para que isso seja possível, as calçadas deverão ter no mínimo 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura, e o espaço-árvore deverá ocupar 40% (quarenta por cento) da largura da calçada e comprimento igual ao dobro de sua largura. Além disso, o espaço-árvore deverá ser implantado em todos os prédios públicos, e nas calçadas com menos de 2 metros de largura, deverá ocupar o leito carroçável. Também deverá ser prevista multa para os moradores que por ventura venham a danificar/alterar/modificar o espaço-árvore. 

De acordo com o item 6.12.3 da Norma ABNT NBR 9050, revisão de 2015, que trata da Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, a largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, sendo: 

a) a faixa de serviço, que serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização, com largura mínima de 0,70m; 

b) ?a faixa livre ou passeio, que se destina exclusivamente à circulação de pedestres, e deve ter no mínimo 1,20 m de largura;

c) a faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote, sendo possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. 

Assim, visando o cumprimento dos critérios definidos pelo Programa Município VerdeAzul para garantir a certificação de Sorocaba, bem como propiciar condições para a melhoria da arborização urbana do município, segue projeto lei para instituição do espaço-árvore. Essa atitude vai ao encontro dos resultados que Sorocaba vem obtendo quanto ao destaque nacional e internacional, comprovando seu protagonismo frente aos novos desafios postos aos centros urbanos pelos marcos globais de sustentabilidade.

Por meio deste PL, propõe-se que a árvore tenha seu lugar específico nas calçadas, a fim de evitar supressões pelo conflito com demais equipamentos, que, muitas vezes, chegam depois das árvores, garantindo condições para que seja possível a implantação de uma arborização urbana de qualidade no município de Sorocaba.